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TST, re -, j. 24/10/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 24 out. 1978.

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Acórdão · 23/10/1978

SENTENÇA

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL

NECESSIDADE DE SER O PARADIGMA DA MESMA LOCALIDADE

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O próprio v. acórdão regional,..., "in fine", reconhece que a reclamante trabalha em Salvador, enquanto a paradigma em Catu, Município do Estado da Bahia. - Ora, o citado art. 461, entre as condições ali enumeradas, exige, à concessão de equiparação, que o trabalho seja prestado "na mesma localidade", o que, "in casu", não ocorre. - O v. acórdão recorrido, no entanto, partiu para uma inadmissível interpretação analógica, para conceder a equiparação, ao justificar que "No caso deve-se notar que é a reclamante quem trabalha em Salvador, localidade que, teoricamente, pelo menos deve ser considerada de melhor nível que Catu e, em relação à fixação do salário mínimo, estão essas duas cidades, também, no mesmo nível." - E nem se venha dizer, como pretende o v. acórdão regional, que a empresa mantém um padrão nacional de salários, circunstância que, ao contrário, antes autoriza a equiparação salarial. A admitir-se esse raciocínio, embora respeitável, se estará acrescentando mais uma hipótese, não prevista no art. 461 da CLT. - Improcede, pois, o pedido de equiparação, pela falta de requisito de identidade de local de trabalho, exigido expressamente pelo art. 461 consolidado. - Em face do exposto, dou provimento ao recurso para restabelecer a R. Sentença de 1º grau (...), que concluiu pela improcedência da reclamação. Proc. TST-RR-1362/78, Julgado em 24-10-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/799 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXX. Nº 367

Ementa

A expressão "mesma localidade", inserta no art. 461 da Consolidação, não admite ampliação, para fins de equiparação salarial. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)