SENTENÇA
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL
DIREITO RECONHECIDO COMO SE ESTIVESSE EM EXERCÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Reintegrado o empregado, restitui-se ao estado anterior com todas as vantagens inerentes ao contrato de trabalho, como se em pleno exercício estivesse e daí o direito às férias. RESUMO DO ACÓRDÃO; - A sentença ordinária declara que os reclamantes foram mandados reintegrar e têm direito às vantagens do período de afastamento, como se estivessem trabalhando. Daí a condenação nos termos do pedido, incluindo adicional noturno, gratificação natalina, férias, adicional de insalubridade e salário família. - O acórdão regional confirmou a sentença, excluindo todavia a parcela de férias, porque os reclamantes perceberam salários em todo o período de afastamento. - Nos termos em que foi colocada a matéria relativa ao adicional noturno, gratificação natalina e salário família, pelas instâncias ordinárias, não há base para seguimento dos embargos, nesses pontos. - Conheço, quanto às férias, pela divergência. - O fato de perceberem salários em conseqüência de reintegração, não afasta o direito às férias, tal como reconheceu o acórdão embargado. A hipótese a que se refere a embargante prende-se ao artigo 133, "d", da CLT, mas, no caso aplicou-se o princípio de que, reintegrado o empregado, restitui-se ao estado anterior, com todas as vantagens inerentes ao contrato de trabalho como se em pleno exercício estivesse. - Rejeitado os embargos. Proc. TST-E-RR-2924/76, Julgado em 29-11-1978 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense. TST/796 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1979. Ano XXXI. Nº 367
