HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
AUDIÊNCIA ADIADA — SE É NECESSÁRIA A SUA REPETIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A reclamada foi notificada para prestar depoimento sob pena de confissão (...). Oferecidas contestação e reconvenção (...) a audiência foi suspensa. Diversos adiamentos, inclusive a pedido das partes. Na audiência, ..., determinou-se que a reclamada regularizasse a representação e para reclamar que deveria prestar depoimento, sob pena de confissão. Novos adiamentos. Na audiência de 11-12-75 (...), não comparece a reclamada, tendo sido aplicada a pena de confissão e encerrada a instrução. - Conheço pela divergência e por violação dos artigos 848, e 849, da CLT. - A audiência é uma embora possa ser descontínua no tempo, sem que as interrupções imponham a repetição dos atos processuais já praticados. Notificada para prestar depoimento desnecessária nova notificação se a audiência foi adiada. Os termos de adiamento não tem de reafirmar a pena já cominada. Nem as notificações de prosseguimento. - Dou provimento para restabelecer a decisão de primeiro grau. Proc. TST-RR-4.852/77, Julgado em 14-03-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/751 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364
Ementa
Notificada para prestar depoimento, desnecessária nova notificação se a audiência foi adiada. - O termo de adiamento não tem de reafirmar a pena já cominada, nem a notificação de prosseguimento; isto porque, a audiência é uma, embora possa ser descontínua no tempo.
