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TST, RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA - CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL, j. 06/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 jun. 1978.

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Acórdão · 05/06/1978

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CORREÇÃO MONETÁRIA — RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA - CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão regional ... negou provimento ao recurso da empresa, decidindo que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de feito que tem objeto cumprimento de cláusula coletiva - recolhimento do desconto assistencial para os cofres do suscitante - e que estão preclusas as razões reclamadas no que atinge à discordância com a mencionada cláusula. - ................................ - A matéria está superada pela orientação predominante neste Eg. Pleno, no sentido de que, se determinado em cláusula, constante de dissídio coletivo, o desconto, a competência para o cumprimento da decisão normativa é da Justiça do trabalho em face do estabelecido no art. 872 da CLT que não colide com o art. 142 da Carta Magna, eis que relacionada com o trabalho, e ainda, pelo princípio geral de Direito Processual de ser competente, na execução, o Juízo da Causa. - Tampouco pode ser conhecido o apelo quando impugna a validade e procedência da cláusula coletiva que estipulou o desconto assistencial e sua abrangência. - A matéria diante do que dispõe o § único do art. 872 da CLT, está preclusa. A oportunidade para sua discussão transcorreu quando em trâmite os processos a que se referem os documentos... - A impugnação ao "quantum" da condenação, além de envolver fatos e provas, está desfundamentada por igual. (art. 896 da CLT) - Finalmente, no que tange a juros e correção monetária, conheço do recurso unicamente na parte da correção monetária por violação do Decreto-lei 75/66, art. 1º e desde logo dou provimento para excluir da condenação a correção mencionada, já que o dispositivo que entendo violado, tem por objeto débitos de empresas para com seus empregados, ficando excluídas outras relações jurídicas como sejam as existentes entre Sindicato e Empresas. - Na parte relativa aos juros fica o apelo desfundamentado. - Em suma, conheço parcialmente da revista e dou provimento, para excluir da condenação a parcela relativa à correção monetária. Proc. TST-RR-113/78, Julgado em 06-06-1978 VENCIDO O MINISTRO COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense. TST/748 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1979. Ano XXXI. Nº 364

Ementa

Impossível a condenação em pagamento de correção monetária sobre os recolhimentos relativos ao denominado "desconto assistencial" para os cofres sindicais, uma vez que o DL 75/66 delimita sua aplicação aos débitos devidos pelas empresas aos seus empregados, ficando excluídas outras relações jurídicas, como sejam as existentes entre Sindicatos e empresas.