HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, OPÇÃO PELO FGTS E PERMANÊNCIA EM SERVIÇO — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminar cita recorrente, a... seguinte ementa do acórdão do 1º TRT: "Nenhum óbice legal existe a impedir que o empregador rescinda o contrato de trabalho que mantinha com empregado seu, o indenize legalmente e o readmita no dia imediato. - O novo contrato, celebrado sob a égide do FGTS não se soma ao anterior para nenhum efeito." - Porque flagrante o choque entre esse aresto e o recorrido, conheço da revista. - Mérito - O § 4º do art. 35 do Regulamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, dirimindo a dúvida suscitada pela omissão do art. 17 e seus §§ da Lei 5.107, expressamente permite que o empregado estável transacione com a empresa o tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS e continue prestando serviços à mesma. Foi precisamente o que aconteceu no caso destes autos em que a transação com o recebimento da indenização pelo empregado e permanência deste no serviço foi um procedimento claramente autorizado pelo direito vigente, no qual não se pode vislumbrar, sequer, fraude. Nenhuma pertinência, tem, portanto, á hipótese a Súmula 20 (*), que o "a quo" entendeu aplicável. - Dou provimento a revista para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-3631/77, Julgado em 08-06-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/762 (*) "Não obstante o pagamento de indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei rescisão contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curso prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267, t. ESTABILIDADE, st. DEMISSÃO E READMISSÃO) EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365
Ementa
Pode o empregado estável celebrar transação válida com o empregador, recebendo indenização, optando pelo FGTS e permanecendo em serviço.
