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TST, DIREITO RECONHECIDO, j. 29/08/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 ago. 1978.

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Acórdão · 28/08/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

EMPREGADO QUE TRABALHOU DURANTE TODO O EXERCÍCIO — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito - A gratificação foi instituída, como é de sua própria natureza, para incentivar a participação do empregado na obtenção de lucros, durante o exercício financeiro anual, apurados no balanço realizado no ano seguinte. - A condição para outorga da gratificação é a existência de lucro durante o exercício, e esta foi apenas comprovada pelo balanço. Afirmar-se que o balanço constitui a condição é falacioso. - Nos casos dos autos, o recorrido colaborou com seu esforço durante todo o ano cujo resultado financeiro foi apurado pelo balanço, e adquiriu o direito à retribuição estipulada. Seu despedimento, no ano seguinte, antes do pagamento da gratificação, não apaga o direito a ela, assim como a dispensa antes do pagamento do salário do mês vencido não prejudica a remuneração do serviço já prestado. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1110/78, Julgado em 29-08-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/776 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

Se o empregado trabalhou durante todo o exercício em que o lucro se verificou, adquire direito à gratificação de balanço, ainda que dispensado antes de seu pagamento.