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TST, QUANDO O EXCLUI, j. 22/02/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 fev. 1978.

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Acórdão · 21/02/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HORÁRIO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO — QUANDO O EXCLUI

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito... Em primeiro lugar, no sistema geral da CLT, em numerosos dispositivos, admite-se a eliminação ou a redução da insalubridade, quer através de medidas de proteção geral, quer através de medidas de proteção individual do trabalhador. - Em segundo lugar, se se admite a redução da insalubridade, é óbvio que não se pode pretender que o adicional apenas não seja devido quando tenham sido eliminadas, totalmente, as causas determinantes da insalubridade. - Em terceiro lugar, a melhor interpretação justapõe o Decreto-lei nº 389/63 ao sistema da CLT, de modo a inexistir qualquer derrogação, por aquela lei especial, do sistema da Consolidação. - Acrescente notar que essa orientação foi consagrada pela lei superveniente e em pleno vigor. - Por todos esses fundamentos, acolho os embargos... Proc. TST-E-RR-2291/73, Julgado em 22-02-1978 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, ARY CAMPISTA E ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/759 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1979. Ano XXXI. Nº 365

Ementa

O uso de aparelhos de proteção individual, quando comprovadamente defendem o trabalhador da insalubridade, exclui o pagamento do adicional.