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TST, j. 24/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 maio 1979.

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Acórdão · 23/05/1979

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

AFERIMENTO PELO "SALÁRIO DE REFERÊNCIA" E NÃO MAIS PELO "SALÁRIO MÍNIMO"

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

MÉRITO - Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito, inclusive para custas e depósitos judiciais. O § 2º do artigo 899 da CLT foi, por isso, automaticamente alterado. - A complementação - no valor ínfimo de sete cruzeiros - mostra a boa fé da recorrente. - Dou provimento, para determinar que a Turma regional "a quo" conheça e aprecie o RO da reclamada, como de direito. Proc. TST-RR-4.790/79, Julgado em 24-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/890 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373

Ementa

A partir da vigência da Lei nº 6.205/75, depósitos judiciais calculam-se pelo valor salarial de referência, e não mais sobre o salário mínimo.