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TST, j. 24/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 out. 1977.

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Acórdão · 23/10/1977

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUE FOI ESTA PEDIDA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Pendendo desta instância o julgamento, é ela, indubitavelmente, competente para apreciar o pedido de homologação. Não tem sentido baixar ao primeiro grau, devolvendo a jurisdição, mesmo porque, se ali não for homologado o negócio jurídico, volverão os autos, mais uma vez, a este Pleno. - O meu voto é por que se homologue a transação ..., o que extinguirá o processo como se o fizesse "de meritis", a teor do artigo 269 do CPC. Proc. TST-E-RR-4.492/75, Julgado em 24-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS HILDEBRANDO BISAGLIA, RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, BARATA SILVA E JUÍZES PEREIRA LEITE E PAJEHU MACEDO SILVA Arquivo do Ementário Forense, TST/660 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

O grau de jurisdição competente para o julgamento o é, em consequência, para a apreciação de pedido de homologação de transação, que, quando deferido, extingue o processo com julgamento do mérito (Código de Processo Civil, 269).