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TST, j. 14/02/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 14 fev. 1978.

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Acórdão · 13/02/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

QUANDO PASSA A INTEGRAR O SALÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Argumenta a recorrente, que, embora a gratificação anual tenha se tornado consuetudinária, seu pagamento fica sempre condicionado ao efetivo trabalho nos meses de novembro e dezembro. - Razão não lhe assiste, contudo. - Muitas são as vantagens decorrentes da relação de emprego que inicialmente condicionadas, posteriormente, pela habitualidade com que são pagas, passam a incorporar o contrato de trabalho, desvinculando-se de sua causa inicial. A causa passa a ser a natureza salarial de que ficam imbuídos, pela habitualidade, restando insuprimíveis e irredutíveis. - São exemplos os adicionais de hora extra e de trabalho noturno que, estabelecidos em função do trabalho extraordinário e das circunstâncias da prestação de serviços não podem ser suprimidos, se habituais, muito embora cesse a prestação extraordinária ou noturna do trabalho. - Nego provimento ao apelo. - É o meu voto. Proc. TST-RR-2.152/77, Julgado em 14-02-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/654 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359 EMENTA: - Não é rescindível a sentença que manda calcular os honorários de advogado sobre o montante da condenação, nesta incluída a correção monetária do débito trabalhista. RESUMO DO ACÓRDÃO: - À evidência que os honorários de advogado, não se constituindo débito trabalhista, não são corrigidos monetariamente. Mas nem por isso devem eles serem calculados somente sobre o princípio, eis que, a teor da lei, incidem sobre o montante da condenação, e nesta se inclui, sempre a correção monetária. - Nego provimento. Proc. TST-RO-R-84/77, Julgado em 23-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/658 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

As vantagens habitualmente pagas ao empregado embora condicionadas em sua origem a determinado evento, desvinculam-se, pela habitualidade, de sua causa inicial para terem como causa, unicamente, a natureza salarial de que ficam imbuídas.