PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO PODE SER CONSIDERADO COMO TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se nos autos se o tempo dispendido entre a residência do obreiro e o local de prestação de serviço, (corte de mato ou plantio), em condenação do empregador, é considerado à disposição da empresa. - Preliminarmente conheço da revista em face da divergência jurisprudencial apresentada ..., no mérito, razão assiste à reclamante. Considera-se tempo de serviço o período utilizado na locomoção do empregado ao local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, se existem outros meios de transporte. O transporte em questão era uma exigência "sine qua nom" do trabalho prestado, ou seja, corte de madeira. - Se o trabalho é executado em locais remotos e nem sempre os mesmos, e como já foi dito acima, não existem linhas regulares de ônibus, a empresa não poderia desenvolver sua atividade econômica, sem o fornecimento do referido transporte. - Assim, dou provimento ao recurso. Proc. TST-RR-492/77, Julgado em 06-12-1977 VENCIDO O MINISTRO LOPO COELHO Arquivo do Ementário Forense, TST/656 N. da R.: V. também o st. CONDUÇÃO... EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
O deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho, só é considerado como tempo efetivo de serviço, se efetuado em transporte da empresa. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
