PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
COMPLEMENTAÇÃO DESTE AO NÍVEL DAQUELAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O adicional global de função tem por finalidade o pagamento, inclusive, das horas extraordinárias prestadas pelo pessoal marítimo da Petrobrás, quando embarcado. Entendo perfeitamente válido o sistema de fixação "a priori" de determinado valor para cobrir possíveis horas extraordinárias, ademais o referido adicional está capitulado no Código de Pessoal Marítimo da Petrobrás e, portanto, inserido no contrato de trabalho de seu empregador marítimo. Contudo, se as horas extraordinárias superam o valor atribuído ao AGF, deve ser complementado até atingir o valor das horas extras efetivamente trabalhadas. - Dou provimento parcial ao recurso para determinar que se compense do valor das horas extras a que faz jus o empregado, a quantia já paga relativa ao AGF, se for o caso. Proc. TST-RR-4.704/76, Julgado em 07-06-1977 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/659 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
Se o valor das horas extraordinárias efetivamente prestadas superam o valor do Adicional Global de Função, deve este ser complementado até atingir o valor daquelas.
