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TST, SE PODE IMPLICAR EM REMUNERAÇÃO, j. 09/12/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 dez. 1977.

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Acórdão · 08/12/1977

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

REDUÇÃO — SE PODE IMPLICAR EM REMUNERAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Meu entendimento é coincidente com o do Tribunal "a quo", isto é, a irregular concessão do intervalo para repouso e alimentação é passível de sanção administrativa e não resulta em benefício econômico para o empregado. - Nego provimento. - É o meu voto. Proc. TST-RR-3.528/77, Julgado em 09-12-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/653 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

A redução do período de repouso do trabalhador não implica em remuneração, e sim em sanção administrativa para o empregador. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)