PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
PREJUÍZO CAUSADO A TERCEIROS — AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A queda da passageira fez com que empresa pagasse Cr$ 4.300,00 à mesma e descontasse essa importância dos salários do reclamante. Aí a violação legal ao art. 462 da CLT, por isso conheço da Revista. - Dou ao recurso provimento, para restabelecer a sentença da Junta. Não pode a empresa descontar do salário do empregado danos sofridos a terceiros quando não há prova de que a causa do dano tenha sido a ação ou omissão dolosa do empregado. Se a empresa pagou à passageira algum prejuízo por esta sofrido, fê-lo por liberalidade. - Assim, dou provimento ao recurso do empregado para determinar a devolução da importância descontada do mesmo. Proc. TST-RR-454/77, Julgado em 08-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/649 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
Vedado à empresa descontar dos salários do empregado danos causados a terceiros quando não demonstrada, na ação do mesmo, a ocorrência de dolo ou culpa.
