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TST, SE OBSTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 08/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 nov. 1977.

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Acórdão · 07/11/1977

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

INPS COMO ÓRGÃO PAGADOR — SE OBSTA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O reclamante pretende complementação de aposentadoria, em face de cláusula atinente ao seu contrato de trabalho com a reclamada, e inclusão nas folhas de pagamento das parcelas pleiteadas, para remessa ao INPS, órgão pagador dos proventos. - A matéria é de competência da Justiça do Trabalho, pois o que se discute é vantagem decorrente do contrato de trabalho, que se projetou no tempo para alcançar a aposentadoria do reclamante. O fato de ser órgão pagador o INPS, não impede a apreciação da matéria pela Justiça do Trabalho, para o fim de uma vez organizadas corretamente as folhas de pagamento sejam estas remetidas pela ré ao órgão incumbido do pagamento. - Dou provimento para determinar o retorno dos autos à Junta de origem, a fim de que processe a reclamação, e julgue como entender de direito. Proc. TST-RR-2.883/77, Julgado em 08-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/700 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361

Ementa

O fato de ser órgão pagador o Instituto Nacional da Previdência Social, não impede a apreciação da matéria, na Justiça do Trabalho, para o fim de uma vez organizadas corretamente as folhas de pagamento, sejam estas remetidas pela reclamada ao órgão incumbido do seu pagamento.