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TST, EFEITOS, j. 06/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 abr. 1978.

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Acórdão · 05/04/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

SUA INEFICÁCIA, IRREGULARIDADE OU NULIDADE — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Na revista (229), a reclamada acosta julgados que na realidade não afrontam a tese esposada pelo Regional. Esta parte do princípio, juridicamente válido, de que o quadro de carreira, homologado ou não, não tem o condão de institucionalizar critérios lesivos ao "cânon" da isonomia. A divergência afirma que a existência de quadro de carreira afasta a incidência do artigo 461 da CLT. Uma coisa não tem a ver com a outra, pois, para produzir tal efeito o quadro há de ser eficaz e legal. - Ademais, o pedido é claro - Reclamante e paradigma teriam recebido idêntico enquadramento no quadro de carreira - motorista - e, não obstante, à guisa de merecimento, a reclamada majorou o salário do paradigma, ferindo, em consequência, o princípio constitucional e legal da igualdade de tratamento salarial. - Como bem enfatiza o parecer da PG, a chamada promoção horizontal, com acréscimo salarial sem que alterem as funções, não está amparada em lei. - Tenho sustentado que o quadro de carreira é auto-limitação do "ius variandi" do empregador, através do regulamento empresário. O patrão, em consequência, não pode promover livremente. Se, porém, o quadro é ineficaz, por irregular ou nulo, o empregado pode ajuizar reclamação para obter equiparação salarial ou promoção (Ac. 3ª, T, RR-1020/76, D.J. 16-02-77). - Não conheço da revista. Proc. TST-RR-5.023/77, Julgado em 06-04-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/695 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361

Ementa

O quadro de carreira é auto-limitação do "ius variandi" do empregador. Se é ineficaz, por irregular ou nulo, é lícito ao empregado ajuizar reclamação para obter equiparação salarial ou promoção.