HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
SE É OPORTUNA A LEVADA A EFEITO NO RECURSO ORDINÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese correta é, "data venia" do eminente Ministro Relator, a sufragada nos acórdãos paradigmas que fundamentaram o conhecimento da revista. Efetivamente, é princípio consagrado do art. 162 do Código Civil e de aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho que a prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte a quem aproveita. Deste modo, injustificável foi seu indeferimento por não argüida regularmente na defesa prévia, podendo ela, como podia, constitui matéria de apelo ordinário, na forma da lei. - Dou provimento em parte ao recurso para declarar prescritas as parcelas anteriores há dois anos contados da data do ajuizamento da reclamação. Proc. TST-RR-3.905/77, Julgado em 07-03-1978 VENCIDO O MINISTRO GERALDO STARLING SOARES Arquivo do Ementário Forense, TST/686 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
A prescrição pode ser argüida em recurso ordinário.
