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TST, j. 07/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 7 mar. 1978.

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Acórdão · 06/03/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

SE É OPORTUNA A LEVADA A EFEITO NO RECURSO ORDINÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A tese correta é, "data venia" do eminente Ministro Relator, a sufragada nos acórdãos paradigmas que fundamentaram o conhecimento da revista. Efetivamente, é princípio consagrado do art. 162 do Código Civil e de aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho que a prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte a quem aproveita. Deste modo, injustificável foi seu indeferimento por não argüida regularmente na defesa prévia, podendo ela, como podia, constitui matéria de apelo ordinário, na forma da lei. - Dou provimento em parte ao recurso para declarar prescritas as parcelas anteriores há dois anos contados da data do ajuizamento da reclamação. Proc. TST-RR-3.905/77, Julgado em 07-03-1978 VENCIDO O MINISTRO GERALDO STARLING SOARES Arquivo do Ementário Forense, TST/686 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361

Ementa

A prescrição pode ser argüida em recurso ordinário.