HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
PARTE AUSENTE À AUDIÊNCIA APESAR DE CIENTIFICADA — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Embora se fizesse constar no termo de audiência ... que a publicação da sentença se daria no dia 06-05-77 e que da mesma ficariam cientes as partes, no dia da prolação da sentença, as partes não compareceram, determinando o MM. Juiz que as mesmas fossem notificadas. - Conforme se depreende do documento ..., foram elas notificadas a 10-05-77, sendo que de acordo com a Súmula 37 (*) o prazo passaria a ser contado da intimação, uma vez ausentes as partes à audiência de julgamento, embora cientificadas. - Assim, intimadas a 10-05-77, o prazo recursal começou a fluir a 12-05-77, expirando-se a 20-05-77, data em que foi interposto o recurso, pelo que feito tempestivamente. - Dou provimento para que voltem os autos ao Egrégio Regional para apreciar o Recurso Ordinário como de direito. Proc. TST-RR-4.343/77, Julgado em 25-04-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/693 (*) "O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de cientificada, conta-se da intimação da sentença." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361
Ementa
O prazo recursal é contado da intimação da sentença, quando ausentes as partes à audiência de julgamento, embora cientificadas.
