HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
CLÁUSULA EM QUE O EMPREGADOR SE AUTO-LIMITA — EXIGÊNCIA DE PRÉVIA SINDICÂNCIA - EFICÁCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se a possibilidade de ser aplicada ao reclamante pena de suspensão sem sindicância ou inquérito previstos no art. 232 do Estatuto dos Ferroviários. - Há divergência que autoriza o conhecimento. (...) - A norma regulamentar está inserida no contrato de trabalho do reclamante. E, em sendo mais favorável que a lei, há de prevalecer. Nada está a impedir que o empregador se auto limite no poder disciplinar, através de norma que, por garantir instância administrativa, sem vedar o acesso ao judiciário, previna o litígio trabalhista. - A desobediência à norma regulamentar importa, "in casu", na ineficácia do ato punitivo, pela inocorrência da garantia de prévia defesa, como já proclamou este Pleno (E RR 2104/74), Relator o eminente Ministro RENATO MACHADO. Proc. TST-E-RR-2.558/76, Julgado em 01-03-1978 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA, MOZART VICTOR RUSSOMANO, BARATA SILVA E NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/684 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Pode a norma regulamentar autolimitar o poder disciplinar do empregador, dispondo sobre a exigência de prévia sindicância ou inquérito, assegurado amplo direito de defesa ao empregado.
