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TST, QUANDO NÃO SE CARACTERIZA, j. 08/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 nov. 1977.

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Acórdão · 07/11/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS DIVERSOS DA SEDE — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O recorrente tem, implícito, em seu contrato de emprego, a condição de executar serviços de perfuração e sondagem de poços artesianos par a empresa fora da sua sede. Assim, face à natureza das atividades exercidas pelo empregado, não faz jus à percepção do adicional de transferência porque esta não se caracterizou e sim meros deslocamentos para execução de serviços previstos contratualmente. Proc. TST-RR-2.765/77, Julgado em 08-11-1977 VOTO VENCIDO DO MINISTRO ALVES DE ALMEIDA - Não se discute a legitimidade da transferência, posto que a mesma ocorreu de acordo com a norma contida no § 1º do art. 469 da CLT. No entanto, o que vem se acrescer àquela faculdade do empregador transferir o empregado é a impossibilidade de negar o correspondente adicional de transferência, ademais em se tratando de caso como o do reclamante, em que a transferência é realmente de caráter provisório, pois, devido à atividade, e sempre possível que venha a ocorrer nova necessidade de transferência. Assim, aplica-se, sem equívoco, é espécie, o § 3º do art. 469 da CLT, que contém norma expressa no sentido de que o empregador fica obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de transferência e seus reflexos nos títulos constantes na inicial, tudo conforme se apurar em execução de sentença e respeitado o biênio prescricional. Arquivo do Ementário Forense, TST/691 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1978. Ano XXX. Nº 361

Ementa

Não se caracterizando a transferência, mas meros deslocamentos do empregado, previstos em seu contrato de trabalho, para prestação de serviços à empresa, em locais diversos da sua sede, não faz jus o trabalhador ao adicional de transferência.