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TST, SE CABE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE, j. 18/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 abr. 1978.

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Acórdão · 17/04/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INICIATIVA DE NÃO GOZÁ-LAS PARTIDA DO EMPREGADO — SE CABE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ..., nego provimento, pois não se exime o empregador do pagamento das férias em dobro, alegando que a iniciativa de não as fruir e trabalhar no período respectivo partira do empregado. Se as férias não foram concedidas no prazo legal o seu pagamento em dobro é inevitável, por se tratar de norma imperativa. Proc. TST-RR-1.787/77, Julgado em 18-04-1978 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO E HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/667 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

Cabe ao empregador o pagamento em dobro das férias, mesmo que a iniciativa de não gozá-las no tempo certo tenha partido do empregado. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)