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TST, HORAS QUE EXCEDEM A OITAVA - COMO SÃO REMUNERADAS, j. 27/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 set. 1977.

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Acórdão · 26/09/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

COMPENSAÇÃO HORÁRIA — HORAS QUE EXCEDEM A OITAVA - COMO SÃO REMUNERADAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- As horas trabalhadas a mais diariamente, para compensar o sábado, não ultrapassam a jornada de 48 horas semanais para a qual foi contratada. Ao ingressar na empresa, sabia a Recorrente o regime de trabalho que lhe seria imposto, por isso que correto o acórdão regional. As horas que excedem a 8º estão pagas, de forma simples. Devido apenas o adicional como determinou o acórdão revisando. Proc. TST-RR-4.949/76, Julgado em 27-09-1977 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA E LIMA TEIXEIRA Arquivo do Ementário Forense, TST/589 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

Não ultrapassada a jornada semanal de 48 horas, estipulada contratualmente, as horas que excedem a 8ª, por dia, estão pagas de forma simples, face à compensação do sábado nos outros 5 dias da semana. Devido, assim, apenas o adicional de 25% sobre aquelas horas.