HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
COMPENSAÇÃO HORÁRIA — HORAS QUE EXCEDEM A OITAVA - COMO SÃO REMUNERADAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- As horas trabalhadas a mais diariamente, para compensar o sábado, não ultrapassam a jornada de 48 horas semanais para a qual foi contratada. Ao ingressar na empresa, sabia a Recorrente o regime de trabalho que lhe seria imposto, por isso que correto o acórdão regional. As horas que excedem a 8º estão pagas, de forma simples. Devido apenas o adicional como determinou o acórdão revisando. Proc. TST-RR-4.949/76, Julgado em 27-09-1977 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA E LIMA TEIXEIRA Arquivo do Ementário Forense, TST/589 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Não ultrapassada a jornada semanal de 48 horas, estipulada contratualmente, as horas que excedem a 8ª, por dia, estão pagas de forma simples, face à compensação do sábado nos outros 5 dias da semana. Devido, assim, apenas o adicional de 25% sobre aquelas horas.
