HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TRIÊNIOS PAGOS PELA PETROBRÁS — SE SOBRE ELES INCIDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- De acordo com a doutrina de LUIZA RIVA SANSEVERINO, os adicionais de salário têm a finalidade indenizatória de compensar "particolari disagi" enfrentados pelo trabalhador para se colocar em condições de prestar os serviços contratados (in Elementi di Dirritto Sindacale e del Lavoro, ed. Cedam, Pádoa, 1965, pág. 137). - Assim, verdadeiros adicionais são os instituídos para compensar as dificuldades especiais do trabalho noturno, além da jornada normal, em condições de insalubridade etc. - Ora, o mal denominado "adicional" por triênios de tempo de serviço não tem essas características, pois não visa ressarcir qualquer inconveniente particular da prestação de serviços, mas, ao contrário, aquinhoar com melhor paga o empregado mais antigo, e por isso melhor adaptado e mais digno de confiança. Esse acréscimo de salário configura verdadeira promoção horizontal, e se integra à remuneração anteriormente paga, dela não se distinguindo. Em síntese, constitui salário básico, sobre o qual incide o adicional periculosidade, por força da lei e do contrato. - Nego provimento. Proc. TST-RR-3.870/77, Julgado em 25-04-1978 VENCIDOS OS MINISTROS LOMBA FERRAZ E COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/668 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
O incorretamente chamado "adicional" por triênios não o é, mas simples majoração do salário básico decorrente de promoção horizontal, sobre o qual incide o cálculo do adicional de periculosidade.
