HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE GERA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ..., dou provimento. As gratificações foram reduzidas indicando que o reclamante as vinha auferindo. Assim, a prescrição não atinge o direito a elas e sim às parcelas anteriores aos dois anos da propositura da ação. Proc. TST-RR-1.954/76, Julgado em 16-08-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/679 (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 319) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Às alterações contratuais que gerem prestações de trato sucessivo aplica-se o Prejulgado 48(*) porque não é direito em si que prescreve e sim as parcelas dele decorrentes.
