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MS 9.393, ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.393.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

VENCIMENTO DE MILITAR

Em revisão editorial

DEMISSÃO ANTES DE CESSADA A CAUSA DA SUBSTITUIÇÃO — ADMISSIBILIDADE

Recurso
MS 9.393
Tribunal

Ementa

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição. Referência: - Constituição Federal, art. 188, parágrafo único - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº1.711, de 28.10.52, art.12, IV, a RMS 9.393, de 04.04.62 MS 9.198, de 20.08.62 (D.J. de 16.11.62, p. 642) Sessão de 13-12-1963 - pág. 41