HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
ARGUIÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS FOLGAS EM DOMINGO — PREVALÊNCIA DO REGIME DE REVEZAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O direito ao repouso é gozado preferentemente aos domingos e nos limites das exigências técnicas da empresa (Lei 605, artigo 1º). São exigências técnicas as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço (artigo 5º, § único). - No regulamento da Lei 605 (Decreto 27.048/49, artigo 6º, § 2º) prevê-se escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho em domingo. - Logo, não pode haver direito adquirido contra a lei, pelo decurso longo de tempo. Se a empresa as contém nos parâmetros e satisfaz os requisitos legais, pode estabelecer o revezamento. No caso, aliás, a recorrente é concessionária da exploração de serviço público (transporte coletivo). - Dou provimento, para julgar a reclamação improcedente. Proc. TST-RR-2.908/77, Julgado em 20-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/573 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
Ementa
Não há direito adquirido contra a lei que prevê condições e requisitos para empresa concessionária de serviço público estabelecer escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos.
