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TST, j. 04/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 abr. 1978.

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Acórdão · 03/04/1978

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

SE É COMPUTÁVEL NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Enquanto dura a transferência, o adicional correspondente integra-se ao salário, pois corresponde à parcela salarial obrigatoriamente acrescida sem restrições, enquanto perdurar o motivo do seu pagamento. Ocorrendo rescisão contratual, obrigatório é o seu reflexo no cálculo das verbas rescisórias. - Por isso nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-4.384/77, Julgado em 04-04-1978 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO e com restrições o MINISTRO HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/666 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360

Ementa

Ocorrendo rescisão contratual de empregado transferido, obrigatório é o reflexo do adicional de transferência no cálculo das verbas rescisórias.