HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
SE A OBRIGAÇÃO SE ESTENDE A OUTRAS MODALIDADES INTRODUZIDAS PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- .................................................. - O compromisso espontâneo do empregador, que por via regulamentar, aderiu ao contrato de trabalho do empregado, abrangeu, apenas, as aposentadorias verificadas após trinta anos de trabalho efetivo na empresa. - Ora, sobreveio uma nova modalidade de aposentadoria (a chamada aposentadoria especial por trabalhos penosos, insalubres ou perigosos) e foi dessa aposentadoria que se beneficiou o Recorrido. - O Eg. Tribunal "a quo" aplicou a uma "aposentadoria especial" compromisso espontaneamente assumido pelo empregador, apenas nos casos de "aposentadoria ordinária", condicionada a trinta anos de exercício profissional. - Nessas condições, na forma de inúmeros votos que tenho proferido, dou provimento ao recurso para restabelecer a decisão de primeira instância que julgou a ação improcedente. Proc. TST-RR-1.508/77, Julgado em 18-08-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/451 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
Se o empregador assumiu, espontaneamente, por via regulamentar, compromisso de complementar as aposentadorias por tempo de serviço (trinta anos), não se pode estender essa obrigação a outras modalidades de benefícios (aposentadorias especiais) posteriormente consagradas pela legislação da Previdência Social.
