EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 18/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 ago. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 17/08/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

SE A OBRIGAÇÃO SE ESTENDE A OUTRAS MODALIDADES INTRODUZIDAS PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- .................................................. - O compromisso espontâneo do empregador, que por via regulamentar, aderiu ao contrato de trabalho do empregado, abrangeu, apenas, as aposentadorias verificadas após trinta anos de trabalho efetivo na empresa. - Ora, sobreveio uma nova modalidade de aposentadoria (a chamada aposentadoria especial por trabalhos penosos, insalubres ou perigosos) e foi dessa aposentadoria que se beneficiou o Recorrido. - O Eg. Tribunal "a quo" aplicou a uma "aposentadoria especial" compromisso espontaneamente assumido pelo empregador, apenas nos casos de "aposentadoria ordinária", condicionada a trinta anos de exercício profissional. - Nessas condições, na forma de inúmeros votos que tenho proferido, dou provimento ao recurso para restabelecer a decisão de primeira instância que julgou a ação improcedente. Proc. TST-RR-1.508/77, Julgado em 18-08-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/451 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350

Ementa

Se o empregador assumiu, espontaneamente, por via regulamentar, compromisso de complementar as aposentadorias por tempo de serviço (trinta anos), não se pode estender essa obrigação a outras modalidades de benefícios (aposentadorias especiais) posteriormente consagradas pela legislação da Previdência Social.