HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO — QUANDO PODE SER ADOTADO MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, ..., nego-lhe provimento. Se o art. 374, da CLT, exige, quanto à mulher, que o regime de compensação das horas de trabalho seja precedido de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, já o mesmo não ocorre quanto ao trabalhador do sexo masculino, para o qual basta o acordo individual, como o que aprece ..., na forma do parágrafo 2º, do art. 59, da Consolidação. - Ali se fala em acordo, reportando-se ao acordo escrito previsto no "caput" do referido preceito e, não, ao "acordo coletivo" que lei superveniente introduziu na vida sindical brasileira. A norma de proteção ao trabalho feminino é específica e não pode ser estendida a todos os trabalhadores. Proc. TST-RR-2.000/77, Julgado em 23-08-77 Arquivo do Ementário Forense, TST/450 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
Tratando-se de trabalhador do sexo masculino, o regime de compensação de horários pode ser adotado mediante acordo individual escrito, na forma do artigo 59, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
