HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DIREITO ÀS MESMAS — QUAL A LEGISLAÇÃO QUE AS DISCIPLINA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Embora relevante o questionamento no sentido de ser ou não o vogal equiparado ao juiz ou ao funcionário público, a correspondente conclusão, favorável ou contrária, não constituiria, no entanto, justificativa para invalidar a norma contida no art. 682, da CLT, a qual contém expressa e inequívoca referência ao vogais e suplentes das Juntas e é reforçada pelo art. 115, III, da Constituição Federal. - A restrição admitida, além de injusta, está em desacordo com os princípios gerais do Direito, e, sobretudo, pelos consagrados no Direito do Trabalho, sendo que a alegada falta de regulamentação há de ser suprida com base nas disposições legais citadas, que, ademais, não sendo proibitivas, ajustam-se ao direito reivindicado, posto que o representante classista efetivamente exerce função pública remunerada e desde que cumpra o período aquisitivo do direito às férias. - Por outro lado, o Vogal, situado no âmbito da atividade profissional ou econômica, está, sem dúvida, filiado ao sistema atinente às empresas privadas, sujeitando-se às normas da legislação trabalhista. Mas, no exercício de sua função, perante as Juntas de Conciliação e Julgamento, é considerado um servidor público "latu sensu". Daí porque as férias, que lhe são asseguradas, obedecem aos princípios do Direito Administrativo, em todas as suas aplicações. - De outra forma estar-se-ia dando margem à existência de autêntica desigualdade em casos tipicamente iguais entre Juízes e Vogais de Juntas de Conciliação e Julgamento, uma vez que a maioria dos Tribunais Regionais já concede esse direito. - Em razão do exposto, dou provimento ao recurso, para reconhecer aos recorrentes, na condição de servidores públicos, "late sensu", o direito às férias anuais de 30 dias remuneradas, na conformidade do pagamento máximo previsto no artigo 666, da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-RO-MA 242/77, Julgado em 10-08-77 Arquivo do Ementário Forense, TST/446 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. Ano XXX. Nº 350
Ementa
O Vogal, em exercício nas Juntas de Conciliação e Julgamento, é considerado um servidor público "latu sensu". As férias que lhe são asseguradas, de trinta dias, obedecem aos princípios do Direito Administrativo, em todas as suas implicações e remuneradas na conformidade do máximo disposto no artigo 666, da Consolidação das Leis do Trabalho.
