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TST, REMUNERAÇÃO FIXA - CLÁUSULA INVÁLIDA, j. 03/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 3 maio 1979.

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Acórdão · 02/05/1979

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

CONTRATAÇÃO PERMANENTE — REMUNERAÇÃO FIXA - CLÁUSULA INVÁLIDA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, razão assiste ao reclamante. Em verdade, inadmissível é a contratação permanente de sobrejornada para bancários, que, nos termos do art. 225 da CLT, só é admitida em caráter excepcional. Nulo, pois, é o ajuste. Contudo, pelo que se lê do v. acórdão regional, todas as horas extras trabalhadas foram pagas, com o devido acréscimo, inclusive com os reflexos pedidos, à exceção dos repousos obrigatórios. Indevida assim, a repetição do pagamento que é postulado, mas somente as diferenças de remuneração de repousos (Prejulgado nº 52 (*). Proc. TST-RR-3.928/78, Julgado em 03-05-1979 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/855 (*) "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 323, t. REPOUSO REMUNERADO, st. HORAS EXTRAORDINÁRIAS) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372

Ementa

Inválida é a cláusula contratual que prevê a remuneração fixa de sobrejornada de bancário.