AÇÃO RESCISÓRIA
OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI
CONTRATAÇÃO PERMANENTE — REMUNERAÇÃO FIXA - CLÁUSULA INVÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, razão assiste ao reclamante. Em verdade, inadmissível é a contratação permanente de sobrejornada para bancários, que, nos termos do art. 225 da CLT, só é admitida em caráter excepcional. Nulo, pois, é o ajuste. Contudo, pelo que se lê do v. acórdão regional, todas as horas extras trabalhadas foram pagas, com o devido acréscimo, inclusive com os reflexos pedidos, à exceção dos repousos obrigatórios. Indevida assim, a repetição do pagamento que é postulado, mas somente as diferenças de remuneração de repousos (Prejulgado nº 52 (*). Proc. TST-RR-3.928/78, Julgado em 03-05-1979 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/855 (*) "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 323, t. REPOUSO REMUNERADO, st. HORAS EXTRAORDINÁRIAS) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372
Ementa
Inválida é a cláusula contratual que prevê a remuneração fixa de sobrejornada de bancário.
