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TST, QUESTÃO RESULTANTE - JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 10/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 maio 1979.

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Acórdão · 09/05/1979

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

ESTATUTÁRIO PARA CELETISTA — QUESTÃO RESULTANTE - JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Manteve o v. acórdão sentença "a quo", que entendeu competente a Justiça do Trabalho, para dirimir conflitos de interesses entre o autor e sua empregadora, quando, o mesmo, em tempo hábil manifesta sua opção, que se opera "automaticamente" passando a empregado e para o regime da consolidação. - Os arestos apontados não contém os mesmos pressupostos fáticos inseridos na tese do v. acórdão, sendo, ainda, inexistentes as violações. - Não conheço. Proc. TST-RR-4.472/78, Julgado em 10-05-1979 VENCIDO O MINISTRO WASHINGTON TRINDADE EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1979. Ano XXXI. Nº 372

Ementa

A justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar questão atinente a opção do trabalhador que transpondo do regime estatutário para o celetista, executa a faculdade de opção em tempo hábil.