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RE 205.815, SE DESCARACTERIZA O REQUISITO DA CONTINUIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 205.815.

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Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

CONCESSÃO DE INTERVALOS PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO — SE DESCARACTERIZA O REQUISITO DA CONTINUIDADE

Recurso
RE 205.815
Tribunal

Ementa

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição. Legislação: - CF, art. 7º, XIV Julgados: RE 205.815, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 4.12.97, DJU de 2.10.98, RTJ 166/674 RE (AgRg) 215.642, SS, 1ª T, 17.3.98, DJU de 24.4.98 RE (AgRg) 215.946, SS, 1ª T, 17.3.98, DJU de 28.8.98 RE (AgRg) 211.727, NS, 2ª T, 12.5.98, DJU de 18.9.98 AG (AgRg) 185.254, MC, 2ª T, 11.12.98, DJU de 26.2.99 RE 208.458, MA, 1ª T, 11.12.98, DJU de 21.5.99 RE (AgRg) 216.979, MA, 1ª T, 13.4.99, DJU de 4.6.99 AG (AgRg) 240.418, SP, 1ª T, 16.11.99, DJU de 3.12.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). Legislação: - ADCT, art. 10, II, a Julgados: AG (AgRg) 191.864, MAM, 2ª T, 29.9.97, DJU de 14.11.97 RE 205.701, MC, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 27.2.98 AG (AgRg) 182.431, NS, 2ª T, 17.4.98, DJU de 4.9.98 RE (AgRg) 208.405, CV, 2ª T, 19.5.98, DJU de 26.6.98 RE 220.519, IG, Plenário, 20.5.98, DJU de 7.8.98 RE 213.473, IG, Plenário, 20.5.98, DJU de 19.3.99 RE 217.144, MA, 1ª T, 9.6.98, DJU de 11.9.98 RE (AgRg) 208.166, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98 RE (AgRg) 212.169, NJ, 2ª T, 15.9.98, DJU de 4.12.98 RE (AgRg) 227.011, NS, 2ª T,18.9.98, DJU de 4.12.98, RTJ 168/355 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ