AÇÃO RESCISÓRIA
OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI
REGIME CELETISTA — INCISOS I E III DO ART. 7º DA LEI 8.162/91 QUE VEDAM CONTAGEM PARA EFEITOS DE ANUÊNCIO E LICENÇA-PRÊMIO - INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- RE 209.899
- Tribunal
Ementa
São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único. Legislação: - CF, art. 5º, XXXVI - Lei 8.162/91, art. 7º, I e III - Lei 8.112/90, art. 243 Julgados: RE 209.899, MC, Plenário, 4.6.98 (acórdão pendente de publicação) RE 236.561, MAM, 2ª T, 24.8.99, DJU de 8.10.99 RE 223.376, MA, 1ª T, 29.9.98, DJU de 19.3.99 RE 221.946, SS, Plenário, 29.10.98, DJU de 26.2.99 RE 225.759, MA, Plenário, 29.10.98, DJU de 19.3.99 RE 226.224, SS, 1ª T, 3.11.98, DJU de 21.5.99 RE 218.772, SP, 1ª T, 11.12.98, DJU de 26.3.99 RE 219.228, NS, 2ª T, 10.11.98, DJU de 30.4.99 RE 222.029, NJ, 2ª T, 11.12.98, DJU de 5.3.99 RE 227.883, OC, 1ª T, 14.12.98, DJU de 6.8.99 RE 221.957, IG, 23.3.99, DJU de 25.6.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
