AÇÃO RESCISÓRIA
OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI
FIXAÇÃO ATRAVÉS DE CONVENÇÃO COLETIVA — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- MS 22.468
- Tribunal
Ementa
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. Legislação: - CF, art. 61, § 1º, II, a Julgados: ADInMC 492, CV, Plenário, 1º.7.91, DJU de 1º.7.92, RTJ 140/15 ADInMC 559, CB, Plenário, 8.8.91, DJU de 4.10.91, RTJ 138/57 ADInMC 554, CB, Plenário, 8.8.91, DJU de 13.9.91, RTJ 139/762 ADInMC 519, MA, Plenário, 15.8.91, DJU de 11.10.91, RTJ 137/574 ADIn 492, CV, Plenário, 12.11.92, DJU de 12.3.93, RTJ 145/68 MS 22.468, MC, Plenário, 13.6.96, DJU de 20.9.96, RTJ 166/180 MS 22.451, MC, Plenário, 5.6.97, DJU de 15.8.97 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
