EMFOR
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POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

APROVEITAMENTO DE TESTEMUNHOS PRESTADOS EM OUTROS PROCESSOS — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

O aproveitamento de testemunhos prestados em outros processos, a título de prova emprestada, é perfeitamente válido desde que, como no caso dos autos, resultou do requerimento das partes e foi processado sem qualquer oposição. - Mas, justamente por ser excepcional, esse tipo de prova deve ser suficientemente contundente e específico, de molde a não ensejar dúvidas sobre o direito perseguido. Ac. de 29-05-2003 Arquivo do EMFOR, TRT/N 5761 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661