HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 389/68 — CONTROLE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A jurisprudência é firme no contornar a gritante inconstitucionalidade do artigo 3 do Decreto-lei 389, que fere, ao mesmo tempo, o direito adquirido e o direito constitucional de ação. Assenta que os empregados que já trabalhavam em situação de insalubridade antes da promulgação desse Decreto-lei não sofrem as restrições do artigo 3 do mesmo. Realmente, se a perícia apura o trabalho insalubre ou perigoso, forma a presunção de que, antes da realização dela, o trabalho já vinha sendo prestado em tais condições. Do contrário, o artigo 3 esvazia a própria pretensão de direito material que embasa a ação. - Dou provimento à revista do empregado, para restabelecer a sentença de primeiro grau. PROC. TST-RR-3.553/77, Julgado em 01-12-1977 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ (*) "É CONSTITUCIONAL O ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 389, DE 26-12-1968" ( EMENTÁRIO FORENSE", Nº 297). Arquivo do Ementário Forense, TST/620 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX . Nº 357
Ementa
A jurisprudência contorna a inconstitucionalidade do artigo 3 do Decreto-lei 389/68 não o aplicando a situação pretérita em que o empregado trabalhava em condições insalubres ou perigosas.
