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TST, JUSTIÇA FEDERAL, j. 27/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 mar. 1979.

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Acórdão · 26/03/1979

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

COMPLEMENTAÇÃO PELO TESOURO NACIONAL — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso, versando todo ele sobre a incompetência desta Justiça Especializada, pela divergência específica com os arestos transcritos... - Dele conhecendo, por divergência, dou-lhe provimento. - Insofismável, face a reiterados pronunciamentos do Excelso Supremo Tribunal Federal, que a competência, para apreciar e julgar a causa, tendo como objeto pedido de complementação de aposentadoria de ex-ferroviário, é da Justiça Federal. - Com o advento do Decreto-lei nº 956, de 13-10-1969, a responsabilidade pela complementação passou à conta do Tesouro Nacional, tendo como pagador o INPS. Portanto, tal benefício deve ser postulado perante a Justiça Federal, e não perante a Justiça do Trabalho, incompetente no caso. - Em face do exposto DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, declarando incompetente esta Justiça Especializada, declinar da competência à Egrégia Justiça Federal, com a remessa dos autos à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com es cautelas de estilo. Proc. nº TST-RR-3.692/78. Julgado em 27-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/845 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. Ano XXXI. Nº 371

Ementa

Aplicação do Decreto-lei nº 956, de 13-10-1969. - É incompetente o Tribunal Superior do Trabalho para julgar a complementação de aposentadoria de ex-ferroviário que passou à conta do Tesouro Nacional, tendo como pagador o INPS.