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STF, j. 20/02/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 20 fev. 1979.

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Acórdão · 19/02/1979

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

COMO SE CONCEITUA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DE SUA COGÊNCIA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O Supremo proclamou a impossibilidade de serem inconstitucionais os prejulgados trabalhistas pois desde a Constituição Federal de 1946 perderam eles a cogência que lhe atribui o § 1º do artigo 902 da Consolidação das Leis do Trabalho, por isso mesmo de flagrante inconstitucionalidade. Mas os verbetes continuam com a mesma força das súmulas e a aplicação de qualquer deles passou a ser ato do Juiz, no Pleno e livre exercido da jurisdição. Ademais, o efeito processual de ambos continua firme, impedindo o conhecimento de revista quando ataca acórdão que neles se arrima (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 896). - Por essa razão, não conheço do recurso. Proc. nº TST-RR-2.165/78. Julgado em 20-02-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/843 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. ANO XXXI. Nº 371

Ementa

O STF proclamou que os Prejulgados Trabalhistas não são inconstitucionais na sua cogência porque desde a Constituição Federal de 1946 eles não têm esse atributo, que lhes confere o § 1º do artigo 902 da Consolidação das Leis do Trabalho.