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TST, TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR - QUANDO NÃO É COMPUTÁVEL, j. 20/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 abr. 1979.

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Acórdão · 19/04/1979

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

CONTINUIDADE — TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR - QUANDO NÃO É COMPUTÁVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Ao reclamante, foi reconhecido o direito a indenização dobrada, considerado todo o período anterior à sua aposentadoria. - Ocorre que esta foi espontânea e, com a nova redação dada ao art. 453 da CLT, pela Lei 6.204/75, o tempo de serviço prestado anteriormente pelo empregado não se computa para qualquer efeito, quando readmitido, extinto o contrato anterior. - Acolho os embargos para excluir da condenação o pagamento da indenização em dobro do período anterior a aposentadoria do reclamante. Proc. TST-E-RR-260/77. Julgado em 20-4-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO, ALVES DE ALMEIDA E JUIZ ROBERTO MÁRIO Arquivo do Ementário Forense. TST/823 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369

Ementa

Face a nova redação dada ao art. 453 da CLT, pela Lei nº 6.204/75, sendo espontânea a aposentadoria, o tempo de serviço prestado anteriormente pelo empregado não se computa para qualquer efeito, quando readmitido, extinto o contrato anterior...