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TST, QUAL O ÓRGÃO COMPETENTE, j. 28/11/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 28 nov. 1978.

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Acórdão · 27/11/1978

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

HOMOLOGAÇÃO — QUAL O ÓRGÃO COMPETENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, para os fins do art. 461, § 2º da CLT, só é válido, nos termos da súmula nº 6, deste Tribunal, o quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, eis que o Conselho Nacional de Política Salarial possui outras atribuições legais, tal como a de autorizar reajustes salariais em conformidade com a política salarial do Governo, sendo incompetente para homologar quadro de carreira. - No mais a matéria é fática, impossível de ser reapreciada nesta instância. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.698/78. Julgado em 28-11-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/807 (*) "Para os fins previstos no § 2º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 254). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369

Ementa

Nos termos da Súmula nº 6 (*), deste Tribunal, somente o quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho é válido para os fins do art. 461, § 2º, da CLT.