NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
EMPREGADO ESTÁVEL — TRANSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - QUANDO DESOBRIGA A EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, refere o acórdão embargado (...) que as instâncias ordinárias negaram a ocorrência de fraude, mas entendeu (o acórdão) aplicável Súmula 20 (*) que presume a fraude em certas circunstâncias e no caso não era possível porque só se pode presumir quando não há prova, e, com isso melhor fora que se não tivesse conhecido da revista. - Ainda, mesmo referindo a opção pelo FGTS, no último período de trabalho e a transação do tempo anterior, somou os tempos referidos e condenou em indenização dobrada ferindo os dispositivos acima referidos da Lei 5.107, de 1966, e, da Constituição. - Assim, são de acolher os embargos para restabelecer os julgamentos ordinários. Proc. TST-E-RR-3.384/77. Julgado em 18-4-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ARY CAMPISTA, ORLANDO COUTINHO E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense. TST/819 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369
Ementa
Não é possível reconhecer indenização em dobro a favor de empregado que optou pelo FGTS e transacionou com a empresa o tempo de serviço anterior.
