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TST, TRANSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - QUANDO DESOBRIGA A EMPRESA, j. 18/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 abr. 1979.

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Acórdão · 17/04/1979

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMPREGADO ESTÁVEL — TRANSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - QUANDO DESOBRIGA A EMPRESA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, refere o acórdão embargado (...) que as instâncias ordinárias negaram a ocorrência de fraude, mas entendeu (o acórdão) aplicável Súmula 20 (*) que presume a fraude em certas circunstâncias e no caso não era possível porque só se pode presumir quando não há prova, e, com isso melhor fora que se não tivesse conhecido da revista. - Ainda, mesmo referindo a opção pelo FGTS, no último período de trabalho e a transação do tempo anterior, somou os tempos referidos e condenou em indenização dobrada ferindo os dispositivos acima referidos da Lei 5.107, de 1966, e, da Constituição. - Assim, são de acolher os embargos para restabelecer os julgamentos ordinários. Proc. TST-E-RR-3.384/77. Julgado em 18-4-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ARY CAMPISTA, ORLANDO COUTINHO E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense. TST/819 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267). EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369

Ementa

Não é possível reconhecer indenização em dobro a favor de empregado que optou pelo FGTS e transacionou com a empresa o tempo de serviço anterior.