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TST, CONCEITUAÇÃO, j. 17/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 17 abr. 1979.

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Acórdão · 16/04/1979

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

ABSORÇÃO EM "TABELAS DE TARIFAS" ESTABELECIDAS EM ACORDO COLETIVO — CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No recurso, pede a Reclamada a improcedência do pedido no tocante ao pagamento das horas extras e adicional noturno, (...), "in fine". - Ampara-se no acordo coletivo de trabalho, celebrado com o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado do Paraná, onde tem sede a empresa. - Tal acordo, minudente em suas condições, foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho, (...). - Estabelece o referido acordo, no que tange à remuneração "Tabelas de Tarifas" nelas prevista a absorção das horas extras e adicional noturno. - Ora, o salário complessivo, estatuído em contratos individuais de trabalho é condenado por este Tribunal, precipuamente pela possibilidade de ocorrência de fraude, em prejuízo do empregado. - Na hipótese vertente, porém, não se pode presumir aquela fraude, pois as condições foram pactuadas pelo órgão representativo da classe com assistência, inclusive de representantes seus. - Destarte não se pode concluir pela ilicitude do acordo, que não ofende a lei. - Dou provimento, para excluir da condenação as horas extras e adicional noturno, que é o que se pede no recurso. Proc. TST-RR-3.902/78. Julgado em 17-4-1979 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense. TST/824 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1979. ANO XXXI. Nº 369

Ementa

Estabelecido em acordo coletivo critério remuneração através de "Tabelas de Tarifas" descabe falar em salário complessivo que poderia possibilitar fraude.