PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
VALIDADE DO FORNECIDO POR MÉDICO PARTICULAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O § 2º do artigo 6º da Lei 605/49 não cobre a espécie, pois não determina que, estando no estrangeiro o empregado doente, dirija-se ao consulado ou à embaixada para obter o atestado médico, como argumenta a recorrente, sem demonstrar outro dispositivo que obrigasse a tal conduta. - A jurisprudência então oferecida não toca na especificidade do ponto enfocado pelo aresto embargado. - Não conhecidos os embargos. Proc. TST-E-RR 2.169/76. Julgado em 4-12-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/796 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. ANO XXXI. Nº 368
Ementa
Não há infringência à literalidade do artigo 6º, § 2º, da Lei 605/49, no entendimento que admite a validade do atestado médico particular, estando o empregado no estrangeiro. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
