PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
LITÍGIO QUE A ENVOLVE — SE É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela flagrante violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Com efeito tratando-se de autarquia federal, absoluta é a incompetência desta Justiça para dirimir o presente litígio, nos termos do art. 110, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que o fundamento da decisão embargada, ou seja, o comparecimento à audiência inaugural (...) não tem o condão de dar competência a quem não a tem, devendo-se, ainda, acrescentar que a audiência inaugural foi também adiada para que a reclamada "se faça representar regularmente" e não há nos autos prova de que tenha sido expedida notificação para quem de direito. - Assim, acolho os presentes embargos para anular o processo a partir da sentença originária e declinar da competência desta Justiça para uma das Varas da Justiça Federal - Seção do Rio de Janeiro. Proc. TST-E-RR-3.032/76. Julgado em 8-11-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/800 EMENTÁRIO FORENSE, Julho, 1919. ANO XXXI. Nº 368
Ementa
A Justiça do Trabalho não é competente para dirimir litígios envolvendo Autarquia Federal.
