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TST, SE É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 08/11/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 nov. 1978.

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Acórdão · 07/11/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

LITÍGIO QUE A ENVOLVE — SE É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela flagrante violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Com efeito tratando-se de autarquia federal, absoluta é a incompetência desta Justiça para dirimir o presente litígio, nos termos do art. 110, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que o fundamento da decisão embargada, ou seja, o comparecimento à audiência inaugural (...) não tem o condão de dar competência a quem não a tem, devendo-se, ainda, acrescentar que a audiência inaugural foi também adiada para que a reclamada "se faça representar regularmente" e não há nos autos prova de que tenha sido expedida notificação para quem de direito. - Assim, acolho os presentes embargos para anular o processo a partir da sentença originária e declinar da competência desta Justiça para uma das Varas da Justiça Federal - Seção do Rio de Janeiro. Proc. TST-E-RR-3.032/76. Julgado em 8-11-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/800 EMENTÁRIO FORENSE, Julho, 1919. ANO XXXI. Nº 368

Ementa

A Justiça do Trabalho não é competente para dirimir litígios envolvendo Autarquia Federal.