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TST, PRAZO - CONTRATO RESCINDIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS, j. 14/11/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 14 nov. 1978.

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Acórdão · 13/11/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

RECLAMAÇÃO PARA CÔMPUTO DE PARCELAS — PRAZO - CONTRATO RESCINDIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Pretendeu o reclamante a complementação dos depósitos do FGTS porque sobre os mesmos a empresa não fazia incidir a parcela referente a horas extras. DO VOTO - Entendo aqui tem incidência o artigo 11 da CLT pois o FGTS é decorrência do vínculo empregatício e quando este cessa há mais de dois anos, prescrito está o direito de postular diferença daquele. A prescrição pode ser entendida como trintenária quando em plena vigência o contrato de trabalho mas, rescindido este, por qualquer fundamento, de dois anos é a prescrição para reclamar as diferenças do FGTS face à inexistência do vínculo empregatício. - Sendo o contrato de trabalho o principal, se rescindido há mais de dois anos, cessa qualquer direito a verbas decorrentes do período em que aquele ainda estava em vigor, face à aplicação do art. 11 da CLT. Assim, prescrito o principal, prescritos também os acessórios... - Deram provimento ao recurso para julgar prescrita a ação. Proc. TST-RR-2.301/78. Julgado em 14-11-1978 Arquivo do Ementário Forense. TST/799 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1979. ANO XXXI. Nº 368

Ementa

Sendo o FGTS decorrência do vínculo empregatício e o contrato de trabalho o principal, cessa qualquer direito a verbas decorrentes do período de sua vigência, se rescindido o contrato há mais de dois anos.