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TST, JUSTIÇA COMUM, j. 05/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 5 jun. 1978.

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Acórdão · 04/06/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SERVIDOR COM SITUAÇÃO ANÁLOGA À DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS — JUSTIÇA COMUM

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Verifica-se, dos exemplos jurisprudenciais acostados pela Embargante (...) que, de fato, a igual teor do entendimento ditado pela Corte Suprema, tal qual ... comprovou a ora Embargante também este Pretório Trabalhista tem entendido não ser desta Justiça, mas da Estadual, a competência para julgar a espécie vertente (...). - E que, "in casu", o reclamante, ora embargado, não perdeu seu status de funcionário público do Estado, o que também aconteceu com os antigos servidores de outras empresas estatais, como sejam, além da Sorocabana, a Araraquaense e São Paulo e Minas. - Mantido o status de funcionário público desses servidores, não vejo como pudessem eles, ainda que por via indireta, rescindir seus contratos perante esta Justiça. - "Data venia", conheço e acolho os embargos para decretar a incompetência desta Justiça, determinando a remessa dos autos ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para fins de direito. Proc. TST-E-RR-1.765/76. Julgado em 5-6-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/740 EMENTÁRIO FORENSE, Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

É competente a Justiça Estadual para processar e julgar questão entre funcionário de estrada de ferro, absorvida, e a FEPASA.