PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS — QUANDO ESTÃO DESTA EXCLUÍDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Súmula 55 (*) se refere a empresas de crédito, financiamento e investimento, que são denominadas a grosso modo, "financeiras". Tenho dito que me filio ao ponto de vista de que as corretoras de valores mobiliários, que apenas intermediam se vendas de títulos e não lidam diretamente com dinheiro, estão fora do âmbito da Súmula 55. No caso, trata-se de companhia corretora de câmbio e títulos. A corretora de câmbio lida com dinheiro e essas operações das corretoras eram anteriormente praticadas dentro dos bancos. - Vi, na sentença da Junta, que o Regional confirmou: "horas extras, diferenças de salários, tudo está em função dessa Súmula." - Nego provimento. Proc. TST-RR-4.522/77. Julgado em 7-3-1978 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense, TST/725 (*) "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da consolidação das Leis do Trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 313) EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
As corretoras que apenas intermediam as vendas de títulos e não lidam diretamente com dinheiro estão fora de âmbito da Súmula 55 (*).
