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TST, QUANDO ESTÃO DESTA EXCLUÍDAS, j. 07/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 7 mar. 1978.

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Acórdão · 06/03/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS — QUANDO ESTÃO DESTA EXCLUÍDAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Súmula 55 (*) se refere a empresas de crédito, financiamento e investimento, que são denominadas a grosso modo, "financeiras". Tenho dito que me filio ao ponto de vista de que as corretoras de valores mobiliários, que apenas intermediam se vendas de títulos e não lidam diretamente com dinheiro, estão fora do âmbito da Súmula 55. No caso, trata-se de companhia corretora de câmbio e títulos. A corretora de câmbio lida com dinheiro e essas operações das corretoras eram anteriormente praticadas dentro dos bancos. - Vi, na sentença da Junta, que o Regional confirmou: "horas extras, diferenças de salários, tudo está em função dessa Súmula." - Nego provimento. Proc. TST-RR-4.522/77. Julgado em 7-3-1978 VENCIDO O MINISTRO LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense, TST/725 (*) "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da consolidação das Leis do Trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 313) EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

As corretoras que apenas intermediam as vendas de títulos e não lidam diretamente com dinheiro estão fora de âmbito da Súmula 55 (*).