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TST, SE TAL CIRCUSTÂNCIA EXCLUI O CÔMPUTO DO SEU TEMPO DE CASA, j. 25/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 abr. 1978.

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Acórdão · 24/04/1978

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PARADIGMA EMPREGADO CEDIDO — SE TAL CIRCUSTÂNCIA EXCLUI O CÔMPUTO DO SEU TEMPO DE CASA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Embora o servidor público cedido a uma sociedade de economia mista, regida pela legislação das sociedade anônimas não perca seu status de funcionário público, a esta se acha vinculado como os demais empregados, sob a mesma égide de dependência econômica e jurídica. - Assim, o tempo de serviço anterior não pode ser considerado como excludente de equiparação visto que o cômputo do referido tempo foi de forma contratual assegurado o gozo dos direitos trabalhistas. - O que se verifica "in casu" é que não foi objeto de contestação o requisito relativo à diferença de função, produtividade e perfeição técnica, girando a controvérsia tão-somente em torno do tempo prestado como servidor público, que é superior a dois entre paradigma e reclamantes. - Nego provimento. Proc. TST-RR-4.875/77. Julgado em 25-4-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/716 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

Trabalhando reclamante e paradigma para mesmo empregador, o fato de o paradigma ser empregado cedido, não exclui o cômputo de seu tempo de casa para fins de equiparação.