INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
DEDUÇÃO DO "QUANTUM" DESTAS DAS FÉRIAS REGULAMENTARES — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço, pela divergência. - As férias coletivas instituídas pela empresa não infringem a lei, em tese, e no que se refere ao caso particular da recorrente, não há infringência legal em deduzir do "quantum" das férias regulamentares o que recebera na concessão coletiva. Acentua o acórdão recorrido que foi obedecido o limite legal de dias relativos a esse tipo de descanso anual. - Quanto às horas extraordinárias, desde que apurado o pagamento das horas trabalhadas, devido é apenas o adicional que foi assegurado. - Nego provimento. Proc. TST-RR-5.251/77. Julgado em 27-6-1978 VENCIDO O MINISTRO LIMA TEIXEIRA (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/739 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
Não há violação da lei em deduzir do "quantum" das férias regulamentares o que recebera a reclamante na concessão coletiva.
