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TST, LEGITIMIDADE, j. 27/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 jun. 1978.

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Acórdão · 26/06/1978

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

DEDUÇÃO DO "QUANTUM" DESTAS DAS FÉRIAS REGULAMENTARES — LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço, pela divergência. - As férias coletivas instituídas pela empresa não infringem a lei, em tese, e no que se refere ao caso particular da recorrente, não há infringência legal em deduzir do "quantum" das férias regulamentares o que recebera na concessão coletiva. Acentua o acórdão recorrido que foi obedecido o limite legal de dias relativos a esse tipo de descanso anual. - Quanto às horas extraordinárias, desde que apurado o pagamento das horas trabalhadas, devido é apenas o adicional que foi assegurado. - Nego provimento. Proc. TST-RR-5.251/77. Julgado em 27-6-1978 VENCIDO O MINISTRO LIMA TEIXEIRA (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/739 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

Não há violação da lei em deduzir do "quantum" das férias regulamentares o que recebera a reclamante na concessão coletiva.